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Divórcios nos cartórios de notas batem recorde em 2020 no estado de São Paulo

Pandemia pode ser uma das explicações para o maior número de divórcios dos últimos 14 anos

Além da crise na Saúde, a pandemia do Covid-19 deixou suas marcas também nos casais brasileiros. De acordo com os números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos.

O número é 4% maior se comparado com 2019, quando foram lavrados16.533 atos.

A capital foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459).

Além disso, julho de 2020 foi o mês com o número de divórcios extrajudiciais da série histórica.

O intervalo registrou 1916 atos, um aumento de 40% se comparado ao mesmo período de 2019.

Já nos últimos 10 anos, o crescimento é ainda mais impressionante: de 2010 a 2020, a demanda por esse tipo de serviço nos cartórios paulistas cresceu 84%.

“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Atos virtuais

Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência.

Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa.

As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.

Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel.

“Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.

Regras para divórcio no cartório

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial.

Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal.

Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos.

Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles.

Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial

  1. Celeridade

O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

  1. Economia

O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

  1. Consensualidade

O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

  1. Efetividade

A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

  1. Flexibilidade

É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

  1. Conforto

A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

  1. Imparcialidade

O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

  1. Comodidade

A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

  1. Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

  1. Sustentabilidade

O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.


Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo.

As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. 

Mais informações: https://www.cnbsp.org.br/?&lj=1366

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